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June 12, 2026
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AgΓͺncia Municipal de Planeamento DIPLOMA MINISTERIAL N.ΒΊ 85 /2023 de 29 de Dezembro

  Artigo 56.ΒΊ

     MissΓ£o

A AgΓͺncia Municipal de Planeamento Γ© o serviΓ§o municipal que, sob orientaΓ§Γ£o do Presidente da Autoridade Municipal tem por missΓ£o assegurar a prestaΓ§Γ£o de apoio tΓ©cnico nos domΓ­nios do planeamento estratΓ©gico e do planeamento fΓ­sico do municΓ­pio.

      Artigo 58.ΒΊ

Departamentos

  1. A AgΓͺncia Municipal de Planeamento integra:
  2. a)Β Um Departamento de Prospetiva e Desenvolvimento,

responsΓ‘vel pela prΓ‘tica dos atos e pela tramitaΓ§Γ£o dos processos administrativos necessΓ‘rios ao exercΓ­cio das tarefas previstas pelas alΓ­neas a), b), c), d), e) e k) do artigo anterior;

  1. b)Β Um Departamento de Acompanhamento e AvaliaΓ§Γ£o,

responsΓ‘vel pela prΓ‘tica dos atos e pela tramitaΓ§Γ£o dos processos administrativos necessΓ‘rios ao exercΓ­cio das tarefas previstas pelas alΓ­neas f), g), h), i), j) e k) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo nΓΊmero anterior sΓ£o chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissΓ£o de serviΓ§o, nos termos do Decreto-lei n.ΒΊ 3/2016, de 16 de MarΓ§o.


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