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AgΓͺncia Municipal de Planeamento DIPLOMA MINISTERIAL N.ΒΊ 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 56.ΒΊ
MissΓ£o
A AgΓͺncia Municipal de Planeamento Γ© o serviΓ§o municipal que, sob orientaΓ§Γ£o do Presidente da Autoridade Municipal tem por missΓ£o assegurar a prestaΓ§Γ£o de apoio tΓ©cnico nos domΓnios do planeamento estratΓ©gico e do planeamento fΓsico do municΓpio.
Artigo 58.ΒΊ
Departamentos
- A AgΓͺncia Municipal de Planeamento integra:
- a)Β Um Departamento de Prospetiva e Desenvolvimento,
responsΓ‘vel pela prΓ‘tica dos atos e pela tramitaΓ§Γ£o dos processos administrativos necessΓ‘rios ao exercΓcio das tarefas previstas pelas alΓneas a), b), c), d), e) e k) do artigo anterior;
- b)Β Um Departamento de Acompanhamento e AvaliaΓ§Γ£o,
responsΓ‘vel pela prΓ‘tica dos atos e pela tramitaΓ§Γ£o dos processos administrativos necessΓ‘rios ao exercΓcio das tarefas previstas pelas alΓneas f), g), h), i), j) e k) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo nΓΊmero anterior sΓ£o chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissΓ£o de serviΓ§o, nos termos do Decreto-lei n.ΒΊ 3/2016, de 16 de MarΓ§o.