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Agรชncia Municipal de Planeamento DIPLOMA MINISTERIAL N.ยบ 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 56.ยบ
Missรฃo
A Agรชncia Municipal de Planeamento รฉ o serviรงo municipal que, sob orientaรงรฃo do Presidente da Autoridade Municipal tem por missรฃo assegurar a prestaรงรฃo de apoio tรฉcnico nos domรญnios do planeamento estratรฉgico e do planeamento fรญsico do municรญpio.
Artigo 58.ยบ
Departamentos
- A Agรชncia Municipal de Planeamento integra:
- a)ย Um Departamento de Prospetiva e Desenvolvimento,
responsรกvel pela prรกtica dos atos e pela tramitaรงรฃo dos processos administrativos necessรกrios ao exercรญcio das tarefas previstas pelas alรญneas a), b), c), d), e) e k) do artigo anterior;
- b)ย Um Departamento de Acompanhamento e Avaliaรงรฃo,
responsรกvel pela prรกtica dos atos e pela tramitaรงรฃo dos processos administrativos necessรกrios ao exercรญcio das tarefas previstas pelas alรญneas f), g), h), i), j) e k) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo nรบmero anterior sรฃo chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissรฃo de serviรงo, nos termos do Decreto-lei n.ยบ 3/2016, de 16 de Marรงo.