Luís Inacio Henriques Fernandes

Autoridade Municipal de Manatuto

Luís Inacio Henriques Fernandes

Administração Município de Manatuto

Se continuarmos a vagar, sem forças para fazer cumprir a lei logo no início da nossa independência, quando a corrupção se desenvolver nas mais profundas raízes, será mais difícil combatê-la

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Luís Inacio Henriques Fernandes | Presidente Autoridade do município de Manatuto

"Se continuarmos a vagar, sem forças para fazer cumprir a lei logo no início da nossa independência, quando a corrupção se desenvolver nas mais profundas raízes, será mais difícil combatê-la"

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1. Geografia

O Município, tem limites geográficos: Sul, com o Mar (tasi-Mane), Norte, com o Mar-estreiro de Weter (tasi-Feto), Este, com Baucau e Viqueque, Oeste, com Dili, Aileu e Manufahi. O Município está localizado no centro do país. Possúi uma latitude de 8o 03’- 9o 06’ e uma longitude de 125o 45’ – 126o 10’. Tem uma superfície de 1.785,96 Km2, que constitúi o 2a maior superfície à nível nacional e possúi uma densidade populacional de 33,4/Km2. É único Município que divide o território de Timor Leste em duas partes.

2. Toponímia

A originalidade da palavra “Manatuto (Lv. Nada acontece por acaso)

A palavra Manatuto, etimologicamente, é proveniente da língua Galolen, que significa: “Manu (galo) + Nutu (pica) ou em Tetum, Manu-Futu (jogo de galo)”. Com o tempo, foi transformada para Manatuto. No entanto há quem intrepreta esta palavra doutra forma. Tudo são versões que devem ser consideradas. Conforme as narrações dos tempos passados, havia dois reinos, Sau-Raha (agora Soraha), e outro Sau-Lor (agora Saulidun). Nas suas atividades quotidianas, ambos vivem separadamente. O grupo de Sau-Raha reside na montanha de Soraha. O grupo de Sau-Lor na montanha de Sauhuhun. Ambos possuem liurais diferentes. Os dois liurais são irmãos.

Um dia, do oeste, veio um beiro com um grupo de gentes, que no mastro do beiro, estava um galo. Pelo caminho, o galo cantava, à procura de um lugar que as possoas os possam acolher. No entanto, não houve ninguém os veio ao encontro. Antes da madrugada, avistaram um lugar cujo nome Hiri latar welau. O galo continuou a cantar neste verso: “koko-roek- koe, Labuta rai, rai mak nebe, Labuta rai, reinu mak nebe“. O mesmo fez pela segunda vez. À terceira vez, o outro galo levantado no montículo de Malarahun, respondeu: “koko-roek-koe, Labuta rai, nia rai mak ne’e, Labuta rai, nia reinu mak ne’e “. Ao ouvir estas palavras, os que estavam no beiro, dirigiram-se à praia. Após isso, deram rumo ao muntículo de Malarahun. Segundo consta, este montíclo é lugar originário de Manatuto.

Como temos dito, a palavra é composta de Manu–Tutu, com o tempo, veio a ser transformada para “Manatuto”. No entanto, o povo de Laleia, atribui o cognome de “Rentau” ao povo de Manatuto quando os encontram num lado. Ao contrário do povo de Lacló, as pessoas chamavam-os, “Ili-Wai” (Ili=reino ou aldeia, Wa’i=vários; Vários Reinos/aldeias).

3. História

Historicamente, antes da chegada dos portugueses, Manatuto era governado por diferentes autoridades tradicionais. Em 1698, Portugal estabeleceu sua autoridade através do Governador António Coelho Guerreiro e começou a intervir na política interna de Timor, inclusive em Manatuto. Em 20 de abril de 1859, o Governador Afonso de Castro estabeleceu 11 distritos. Manatuto tornou-se um distrito separado, com capital em Manatuto Vila, e reunindo os reinos de Bubur-Susso, Kablaqui, Fulau, Faturo e Turiscai. Após a Segunda Guerra Mundial, o Governador Óscar Ruas transformou Manatuto de distrito em Circunscrição Civil composta por Barique, Fatuberlihu, Laclo, Laclubar no Laleia. Manatuto manteve a mesma estrutura durante a ocupação indonésia e tornou-se um município após a independência.

Risonhos da Antiga Divisão Administrativa de Manatuto

Antes da chegada dos portugueses, Timor já estava organizado em reinos em que as autoridades tradicionais tinham o seu território e sua comunidade.

As divisões Administrativas do território, desde o I Período do Governo dos Frades Dominicanos (1515-1695), o II Período das Tentativas do Estabelecimento Português em Timor (1642-1701) e III Período de Lifau (1702-1769) ainda não foram difinidas. Só nos meádos do IV Período do Estabelecimento Difinitivo da Presença Portuguesa em Timor (1769-1910), em 1895, é que os documentos falam sobre as desobediências dos reinos ao governo, tais como a região Central não obedeciam os reinos de Boibau, Mahubo, Derebate, Ermera, Leimean, Obulo, Baboi, Marobo, Cailaco, Lessi- Lulic, Lamaquitos e Cablac; No sul, Tululuro, Maubessi, Manifai, Reimean, Camanasse, Suai e Taubesse; No Norte, não obedeciam ao governo o reino de Manumera; No Reino de Mothael, estavam em desobediência as jurisdições: Calai, Mauholo, Lequidoe, Manucate, Aileu, Maubisse, Hatu- Quero, Lessipare, Failacor e Caimauc;

No Centro, não obedecia ao Governo os reinos de Funar e Laclubar; Na zona Leste, desde Laivai ate à ponta da Ilha; No Sul, havia tranquilidade, graças à D. Hopólito dos Reis da Cunha e Hornay, que foi em tempos, secretário interino do governo (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 368). Tudo aponta que em Timor, as divisões administrativas ainda respeitavam as organizações dos antigos reinos.

É de assimilar que, um ano após o Tratado de Lisboa de 1859, a colonia foi dividida em 10 distritos pelo governador Afonso de Castro. Com esta finalidade foram estabelecidos, inicialmente, 10 e depois 11 comandos militares para gerirem os distritos (Geoffrey C. Gunn em “Timor Loro sae 500 anos” ed. Lv. do Oriente, 1999). Contudo, quando o governador Eduardo Augusto Marquês, oficial Estado Maior, o que trocou o governador Celestino da Silva, preocupava muito da organização militar naqueles tempos. A economia de Timor, é muito triste por motivo das operações militares que o governador Celestino fez. Queria poupar um pouco para não prejudicar o governo e a administração local.

Naquele tempo, Jaime Augusto Vieira da Rocha, foi a figura militar que governava interinamente em 1905. Eduardo Augusto, tencionava reduzir o número dos comandos que existia. Com este pensamento, o conselho de Dili pode ser administrado por um sivil ou militar, segundo o Decreto 30 de Dezembro de 1897. Ao passo que Liquiça, Manatuto e Baucau, as Comissões Municipais funcionavam com a presidência de cada comandante militar. Com isso, a “Breve História” à cima referida, encontramos em alguns Distritos denominados por “comando militar”, Segundo a alteração doterritório daqueles tempos:

-Em 1946, foi estabelecido Conselho de Dili, Circunscricão de Baucau, Bobonaro, Cova-Lima, Ermera, Lautem, Manatuto, Oecusse Suro e Viqueque.

-Por Portaria No. 1.730 foi extinta a Circunscrição de Covalima (24 de Novembro de 1951). São criadas as sedes do Conselho de Dili e as Circunscrições de Bobonaro e Manatuto.

-Postos Administrativos: Decreto No. 35. 751 de 18 de Julho de 1946, foi criado os Postos Administrativos. Por Portaria no. 1.730, foram criados os Postos Administrativos de Remexio, Fohorem e Laclubar.

-A Portaria No. 1.730 extingue os postos administrativos de Dili, Betano e Manatuto (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 378).

José Celestino da Silva, coronel cavalaria, partiu no dia 2 de Maio de 1894 de Macau para Timor, para ser governador de Timor. Foi ele quem dividiu o territorio em Comandos Militares, cada qual com uns tantos postos. Em 1908 existiam em Timor os seguintes comandos militares: (Central do Sul) Batugade, Bobonaro, Maubara, Liquica, Aipelo, Hatolia, Manufahi. (Central do Norte, sede em Mothael e depois em Aileu) Remexio, Manatuto, Baucau, Viqueque, Lautem e Oecusse (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 423); entre 1894 e 1908, durante as chamadas “campanhas de pacificação”, foi estabelecida no interior, uma rede de postos militares, a maioria dos quais viria mais tarde, a dar lugar aos postos administrativos. Essa organização era uma super-estrutura que se sobre-punha à sociedade tradicional, mas sem bulir muito com ela: Os Régulos eram os elementos de articulação entre as autoridades tradicionais, os Chefes de suco, e a administração portuguesa, pelo que o povo quase não tinha contactos directos com ela.

-Em 1920, o governador Manuel Paulo de Sousa Gentil, capitão-tenente da Armada, transformou os Comandos militares em Circunscriçães Civis. Passaram a ter esse estatuto, Liquica, Maubara e Baucau (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 427);

-Em 1929, o governador César Augusto de Almeida Viana, coronel, realizou a divisão administrativa que abrangia um conselho (Dili, incluíndo a ilha de Ataúro), e 9 Comandos militares: Bobonaro, Covalima, Manufahi, Suro, Hatolia, Mothael, Viqueque, Lautém e Oecusse; trê (3) Circunscrições Civis (Liquiça, Manatuto e Baucau). Os Comandos e Circunscriçães dividiam-se em Postos (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 427);

-Em 1931, o Governador António Baptista Justo, em carta orgânica da Colonia de Timor, define a lei o territorio de Timor como uma “divisão administrativa do império colonial português” configurando um “organism administrativo e financeiro autónomo”, embora sob o control metropolitano (Lisboa) (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 428);

-Em 1934-1936, o governador Raul de Antas Monso Preto Mendes Cruz, continuou as medidas de transformação dos comandos em Circunscrições (pelo Diploma Legislativo No. 1) (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 428);

-Em 1940, o governador Manuel de Abreu Ferreira Carvalho, dividiu em um Conselho, Dili. Que inclui a ilha de Ataúro, Liquica e Maubara. Cinco Circunscrições: todas elas estendem-se da costa à costa no sentido Norte- Sul: Lautém, São Domingos Manatuto, Suro e Fronteiras, esta com superintendência no enclave de Oecusse (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 431);

-Em 1945, o governador Oscar Freire de Vasconcelos Ruas, dividiu em Conselho, Dili (incluíndo Ataúro) e nove Circunscrições: Lautém (com sede em Lospalos), Baucau, Viqueque, Manatuto (sede em Laclubar) e Oecusse com sede em Pante Macassar (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 433); Não se sabe, quando e porque a sede tornou a voltar para a Vila de Manatuto até agora.

-Em 1963, o governador Filipe José Freire Themudo Barata, por Decreto de 22 de Novembro de 1963, “Timor Português era considerado como uma Provincia Ultramarina”: O Território: Província, Conselho, Posto Administrativo, suco e povoações (Lv. Antigos Reinos de TL pg. 434);

-Até 1974, a Divisão Administrativa de Manatuto era: Conselho de Manatuto, com sede em Manatuto-Vila (não existia o Posto Administrativo de Manatuto-Vila) e 5 Postos Administrativos: Laleia, Lacló, Laclubar, Soibada e Barique; Suco e povoação;

-No ano 1975-1976, Unilateralmente, Fretelin Proclamou a independência de Timor Leste, contudo, não conseguiu difinir bem a divisão administrative em Timor Leste, por estar invadido pela Indonésia em 7 de Dezembro de 1975.

-1976-1999 (ocupação Indonesia), conforme a “UU No. 7 Tahun 1976 tanggal 17 Juli”, a Indonésia anexou Timor Leste à República da Indonésia e mudaram os nomes do Conselho de Manatuto para Kabupaten Manatuto (com sede em Manatuto-Vila); do Posto Administrativo para Kecamatan (Manatuto-Kota, Laleia, Lacló, Laclubar, Soibada e Barique); do Suco para Desa; da Povoação para RK (Rukun kampung).

-No ano 1999 – 2002 (Período da Transição da ONU à Timor Independente), passou a chamar: Distrito de Manatuto, com sede em Manatuto-Vila: Sub- Distritos de Manatuto-Vila, Laleia, Lacló, Laclubar, Soibada e Barique; Suco e Aldeia. Toda esta narrativa, foi para ajudar-nos a ver um pouco, como foi desenrolada a nossa divisão administrativa daqueles tempos.

ATUAL DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Atualmente, passou-se a chamar Município, em que esta, está agora dividido em 6 Postos Administrativos, (tendo a Administração Central do Município no Posto Administrativo de Manatuto-Vila), sob o Diploma Min. No.199/Gm/MAEOT/IX/09 de 15 de Set. 2009 e Diploma Ministerial No. 49/2016 de 30 de Setembro que institui concreto as autoridades dos Postos Administrativos e aprova a denominação e as competências específicas dos respectivos serviços locais, com sua difinição como serviço de extensão da Administração Municipal e tem por missão de assegurar a execução das competências definidas, garantir a aproximação efetiva dos serviços administrativos à população e promover uma maior participação dos cidadãos na atividade administrativa.

No que toca à dos sucos tem um Diploma Min. No. 16/2017 de 31 de Março que deu lugar à Criação de novos sucos. Deste modo, houve criação de novos sucos, desmembrados de alguns sucos, como no caso do suco de Laycore, antiga aldeia do suco de Iliheu e o suco de Sikone-Diloli, antiga aldeia do suco de Uma-Boco.

4. Clima

Em termos de clima, o Município de Manatuto está alinhado com a maioria de Timor-Leste. De maio a julho chove em média duas vezes por semana. De novembro a abril regista-se uma alta quantidade de chuva, com uma média de 2 horas de chuva por dia. De agosto a outubro, o clima é seco e quente, sem chuva. As temperaturas variam entre 23°C e 38°C.

5. Pontos de Interesse

Os pontos de interesse em Manatuto incluem a Cascata de Cribas e a Igreja de Laklubar. O município também é conhecido por uma celebração anual que ocorre no momento da colheita do camarão, conhecida como a dança de suru boek. A comida tradicional local inclui o Balichão, uma pasta de camarão salgado que é colhido uma vez por ano.

Posto administrativo

Explorar e conhecer o município

  1. Serviço Municipal de Administração e Recursos Humanos DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro                

  2. Serviço Municipal de Finanças DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro  Artigo 10.º Missão O Serviço Municipal de Finanças é o serviço da

  3. Serviço Municipal de Património e Logística DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 13.º Missão O Serviço Municipal de Património e Logística

  4. Serviço Municipal de Aprovisionamento DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 16.º   Missão O Serviço Municipal de Aprovisionamento é o serviço

  5. Serviço Municipal de Planeamento Integrado e Desenvolvimento DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 19.º    Missão O Serviço Municipal de Planeamento

  6. Serviço Municipal de Apoio ao Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos(PNDS) DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 21.º    Missão O

  7. Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 23.º   Missão

  8. Serviço Municipal de Educação DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 26.º Missão O Serviço Municipal de Educação é o serviço da

  9. Serviço Municipal de Saúde DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro   Artigo 29.º    Missão O Serviço Municipal de Saúde é o

  10. Serviço Municipal de Segurança Alimentar DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 32.º Missão O Serviço Municipal de Segurança Alimentar é o

  11. Serviço Municipal de Obras Públicas e Transportes DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 35.º Missão O Serviço Municipal de Obras Públicas

  12. Serviço Municipal de Água, Saneamento e Ambiente DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 38.º   Missão O Serviço Municipal de Água,

  13. Serviço Municipal de Agricultura DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 41.º   Missão O Serviço Municipal de Agricultura é o serviço

  14. Serviço Municipal de Gestão de Mercados e Turismo DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 44.º    Missão O Serviço Municipal de

  15. Serviço Municipal de Ação Social DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro             Artigo 47.º                Missão O Serviço Municipal de Ação Social

  16. Serviço Municipal de Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro   Artigo 50.º     Missão O

  17. Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 53.º     Missão O Serviço Municipal de

  18. Agência Municipal de Planeamento DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro   Artigo 56.º      Missão A Agência Municipal de Planeamento é o

  19. Agência Municipal de Fiscalização DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro Artigo 59.º    Missão A Agência Municipal de Fiscalização é o serviço

Plano annual

Ano Total proposta orçamento Anexo
2025 $ 7,534,700.00 Descarregar
2024 $ 6,808,247.00 Descarregar

Orçamento Anual Alocado

Ano Orçamento Alocado
2025 $ 4,091,212.73
2024 $ 6,011,709.91
Membros

CONHEÇA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL

Luís Inacio Henriques Fernandes
Presidente Autoridade Munisípio Manatuto
  • 77304233
  • luishenriquesfernandes1008@gmail.com
Eduardo Guterres
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
  • 77259110
  • eduardoguterres89@gmail.com
Domingas Gilpia da Costa Soares
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTO INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
  • 77369225
  • gilpiacosresal1984@gmail.com
Natalino Martins Carvalho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS
  • 78066657
  • carvalhonatalino582@gmail.com
Luis Neto da Cruz
CHEFE DE SUCO LEO-HAT
  • 75776637
  • N/A
Luís Inacio Henriques Fernandes
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Eduardo Guterres
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Domingas Gilpia da Costa Soares
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTO INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
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Natalino Martins Carvalho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS
  • 78066657
  • carvalhonatalino582@gmail.com
Rosalia do Espirito Santo da Cruz
DIRECTORA SERVIÇO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
  • 78188023
  • dacruzrosaliarhm@gmail.com

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